Toque do Espírito

Todos desejam a paz, mas nem todos buscam as coisas que produzem a verdadeira paz.

Tomás de Kempis

O anjo é delegado à guarda do homem desde o seu nascimento?

Henri Decaisne (1799-1852), O Anjo da Guarda (cerca de 1836)


Quem nos ajuda a responder a esta pergunta é Santo Tomás de Aquino. Através de uma reflexão que contempla alguns pontos de vista, o santo nos conduz ao entendimento da questão.


Parece que o anjo não é delegado à guarda do homem desde o seu nascimento:

1. Com efeito, os anjos são enviados “a serviço em proveito daqueles que recebem a salvação como herança”, diz o Apóstolo na Carta aos Hebreus (1, 14). Ora, os homens começam a receber essa herança quando são batizados. Logo, o anjo é delegado a guardar o homem desde o momento do batismo, e não desde o nascimento.

2. Além disso, os anjos guardam os homens iluminando-os pelo ensinamento da doutrina. Ora, aos recém-nascidos não são capazes de doutrina, pois não têm o uso da razão. Logo, aos recém-nascidos não são delegados anjos da guarda.

3. Ademais, a criança no seio materno possui em certo momento a alma racional, como a tem após o nascimento. Ora, ainda no seio materno não lhe são delegados anjos da guarda, pois nem sequer os ministros da Igreja lhes conferem os sacramentos. Portanto, não é logo após o nascimento que os anjos são delegados à guarda dos homens.

EM SENTIDO CONTRÁRIO, diz Jerônimo: “Cada alma, desde o nascimento, tem um anjo delegado à sua guarda”.

Ao comentar o Evangelho de Mateus, Orígenes diz que, a esse respeito, há duas opiniões. Alguns disseram que o anjo é delegado à guarda do homem desde o batismo; outros já desde o nascimento. É esta a opinião que Jerônimo aprova e com razão. Os benefícios que o homem recebe de Deus pelo fato de ser cristão começam com o batismo; por exemplo, a recepção da Eucaristia e outros semelhantes.

Todavia, os benefícios que Deus dispõe para o homem pelo fato de ele ter uma natureza racional lhe são concedidos desde o momento em que, pelo nascimento, adquire tal natureza. Ora, esse benefício é a guarda dos anjos como está claro pelo que foi dito anteriormente [art. 1: “Os homens são guardados por anjos?”]. Portanto, tão  logo nasce, o homem tem um anjo delegado para sua guarda.

Quanto às objeções iniciais, portanto, deve-se dizer que:

1. Os anjos são enviados a serviço eficazmente só para aqueles que recebem a salvação como herança se considerarmos o último efeito de sua guarda, que é o recebimento da herança. Todavia, aos demais homens não é negado o serviço dos anjos, embora não seja eficaz em conduzi-los à salvação. Entretanto, é eficaz na medida em que os preserva de muitos males.

2. A guarda dos anjos tem como efeito último e principal a iluminação doutrinal. Todavia, tem muitos outros efeitos que interessam às crianças, como afastar demônios e evitar outros danos tanto espirituais como corporais.

3. A criança, enquanto se encontra no seio materno, não está totalmente separada da mãe, pois, em virtude de uma ligação especial, é ainda de alguma maneira parte dela, como o fruto que pende da árvore faz parte da árvore. Por isso se pode dizer como provável que o anjo da guarda da mãe guarda a prole que está em seu seio. Mas, ao nascer, ao separar-se da mãe, lhe é delegado o anjo da guarda, como diz Jerônimo.


Suma Teológica I, q.113, a.5


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