O Dom da Indulgência
PENITENCIARIA
APOSTÓLICA
O dom da indulgência
manifesta a plenitude da misericórdia de Deus,
que é expressa em primeiro lugar no sacramento da Penitência e da Reconciliação.
Esta antiga
prática, acerca da qual não faltaram incompreensões históricas, deve ser bem compreendida e acolhida.
A reconciliação com Deus, embora seja dom da Sua misericórdia, implica
um processo em que o homem está envolvido no seu empenho pessoal, e a Igreja,
na sua missão sacramental. O caminho de reconciliação tem o seu centro no
sacramento da Penitência, mas também depois do perdão do pecado, obtido
mediante esse sacramento, o ser humano permanece marcado por aqueles
"resíduos" que não o tornam totalmente aberto à graça, e precisa de
purificação e daquela renovação total do homem em virtude da graça de Cristo,
para cuja obtenção o dom da indulgência lhe é de grande ajuda.
Entende-se por indulgência a "remissão, perante Deus, da pena
temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel
devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela ação da
Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua
autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos" (Enchiridion
indulgentiarum, Normae de indulgentiis, Libreria Editrice Vaticana
1999, pág. 21; Catecismo da Igreja Católica, n. 1471).
A seguinte nota da Penitenciaria Apostólica recorda as disposições
necessárias para obter com fruto a indulgência jubilar.
As celebrações do Ano jubilar não são só ocasião singular para
aproveitar o grande dom que o Senhor nos faz das Indulgências mediante a
Igreja, mas também são felizes oportunidades para evocar à consideração dos
fiéis a catequese sobre as Indulgências. Por isso a Penitenciaria Apostólica
publica, em benefício de quantos realizam as visitas jubilares, este aviso
sagrado:
Apelos de
índole geral sobre as Indulgências
1. A Indulgência é assim definida no Código de Direito Canónico (cf.
cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471):
"A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos
pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto
obtém em certas e determinadas condições pela ação da Igreja que, enquanto dispensadora
da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações
de Cristo e dos Santos".
2. Em geral, a obtenção das Indulgências exige determinadas condições (ver
abaixo nn. 3-4) e o cumprimento de certas obras (ver nn. 8-10,
onde se indicam as que são próprias do Ano Santo).
3. Para obter as Indulgências, tanto plenárias como parciais, é preciso
que, pelo menos antes de cumprir as últimas disposições da obra indulgenciada,
o fiel esteja em estado de graça.
4. A Indulgência plenária só pode ser obtida uma
vez por dia. Mas para consegui-la, além do estado de graça, é necessário
que o fiel:
tenha a disposição interior do completo afastamento do pecado,
mesmo só venial;
se confesse sacramentalmente dos seus pecados;
receba a Santíssima Eucaristia (certamente é melhor recebê-la participando na Santa Missa: mas para a Indulgência só é necessária a sagrada Comunhão);
ore segundo as intenções do Sumo Pontífice.
5. É conveniente, mas não é necessário que a Confissão sacramental, e em
especial a sagrada Comunhão e a oração pelas intenções do Papa sejam feitas no
mesmo dia em que se cumpre a obra indulgenciada, mas é suficiente que estes
ritos sagrados e orações se cumpram dentro de alguns dias (cerca de 20), antes
ou depois do ato indulgenciado. A oração segundo a intenção do Papa é deixada à
escolha do fiel, mas sugere-se um "Pai Nosso" e uma "Ave
Maria". Para diversas Indulgências plenárias, é suficiente uma Confissão sacramental,
mas requerem-se uma distinta sagrada Comunhão e uma distinta prece, segundo a intenção do
Santo Padre, para cada indulgência plenária.
6. Os confessores podem comutar, em favor daqueles que
estão legitimamente impedidos, quer a obra prescrita quer as condições
requeridas (exceto, obviamente, a separação do pecado, mesmo venial).
7. As Indulgências são sempre aplicáveis a si próprio ou às
almas dos defuntos, mas não a outras pessoas vivas sobre a terra.
Aspectos
próprios do Ano jubilar
Tendo em vista as necessárias condições, de que se fala nos
números 3-4, os fiéis podem obter a indulgência jubilar cumprindo uma das seguintes obras, expressas a
seguir em três categorias.
8. Obra de piedade ou religião:
fazer uma piedosa peregrinação a um Santuário ou Lugar
jubilar (em Roma: uma das 4 Basílicas patriarcais - São Pedro, São João
de Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo fora dos Muros - ou a Basílica da Santa
Cruz de Jerusalém, a Basílica de São Lourenço "al Verano", o Santuário
de Nossa Senhora do Divino Amor ou uma das Catacumbas cristãs), participando
ali na Santa Missa, noutra celebração litúrgica (Laudes ou Vésperas) ou num
exercício de piedade (Via-Sacra, Rosário, recitação do hino Akathistos, etc.);
ou fazer uma visita piedosa, em grupo ou singularmente,
a um dos próprios lugares jubilares, fazendo ali a adoração eucarística e
piedosas meditações, concluindo-as com o "Pai Nosso", o
"Credo" e uma invocação à Virgem Maria.
9. Obra de misericórdia ou caridade:
visitar, durante um tempo
adequado, irmãos em necessidade ou em dificuldade (doentes,
prisioneiros, anciãos sozinhos, deficientes, etc.), como que realizando uma
peregrinação a Cristo presente neles;
ou sustentar com um significativo contributo obras
de carácter religioso ou social (a favor da infância abandonada, da
juventude em dificuldade, dos anciãos necessitados, dos estrangeiros nos vários
países, em busca de melhores condições de vida);
ou então dedicar uma certa parte do próprio tempo livre a
atividades úteis para a comunidade ou outras formas semelhantes de
sacrifício pessoal.
10. Obra de penitência:
pelo menos por um dia:
abster-se de consumos supérfluos (fumo, bebidas alcoólicas, etc.) ou jejuar;
ou fazer abstinência de carne (ou de outro alimento, segundo as
especificações dos Episcopados), oferecendo uma proporcionada quantia
aos pobres.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica,
29 de Janeiro de 2000.
WILLIAM WAKEFIELD Card. BAUM
Penitenciário-Mor
LUIGI DE MAGISTRIS
Regente
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